Iniciou no dia 1º de fevereiro de 2024, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O período para envio se encerra no dia 31 de março de 2024.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos, devem apresentar o documento. Algumas das atividades e indústrias que obrigatoriamente devem realizar a entrega são: Postos de gasolina, Indústrias de papel e celulose, de material plástico, madeireira, serrarias, indústria têxtil, de couro, indústrias do ramo elétrica, mecânica, metalurgia, de alimentos e bebidas, depósitos e comércios de produtos químicos, turismo etc.

É importante que as empresas estejam cientes dessas obrigações legais e cumpram os prazos estabelecidos para evitar penalidades e contribuir para a proteção do meio ambiente.
O RAPP é uma ferramenta que as empresas devem utilizar para informar ao órgão ambiental competente sobre as atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais que realizam ao longo do ano. Esse relatório é uma obrigação que visa fornecer informações importantes sobre as atividades que podem impactar o meio ambiente, permitindo um melhor controle e fiscalização por parte das autoridades ambientais.
Se sua empresa realiza entrega do RAPP, fique atento ao prazo!

Nossa equipe está disponível para tirar suas dúvidas e oferecer todo o suporte necessário na elaboração e entrega do RAPP!

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